FICHA DE INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA DE PRODUTO QUÍMICO
PROMOTORIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DA
COMARCA DE GOIÂNIA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, por sua
Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde do Trabalhador – 68ª Promotoria de Goiânia, com fundamento legal no art. 6º, VIII, da Lei Complementar nº 75/93 c/c o art. 80 da Lei nº 8.625/93, bem como nos arts. 129, II e 5º, LXXI, da Constituição Federal do Brasil, e, ainda com fulcro nos documentos anexos, extraídos dos autos dos Inquéritos Civis Públicos nº 18/2011,
52/2011 e 30/2012 (convertido em PA Nº 201200149027), todos desta 68ª Promotoria, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor o presente
MANDADO DE INJUNÇÃO, com PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR contra o ESTADO DE GOIÁS, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede na Praça Cívica (Praça Pedro Ludovico Teixeira), nº 03, Setor Central, nesta
Capital, representado pelo Sr. PROCURADOR GERAL DO ESTADO, Dr. ALEXANDRE
EDUARDO FELIPE TOCANTINS, com base nos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Sede do Ministério Público - Rua 23, esq. c/ Av. B, Qd. 06, Lt. 15/24, Sala T-35/ Ala B,
Jardim Goiás, CEP 74.805-100 - Fone: 3243-8107/3243-8108/ Fax:3243-8091
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68ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
PROMOTORIA DA SAÚDE DO TRABALHADOR
1. LEGITIMIDADE E COMPETÊNCIA.
O interesse que o Ministério Público visa proteger na presente ação é concernente à saúde física e mental, bem como à dignidade no trabalho dos bombeiros militares do Estado de Goiás. Portanto, interesse difuso, vez que os serviços prestados a toda a população são indiretamente atingidos quando ocorre a precarização da saúde desses profissionais que prestam atividade de segurança pública.
Além disso, conforme precedentes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Ministério Público tem legitimidade para impetrar mandado de injunção.
Nesse sentido :
“I - A legitimidade do Ministério Público para impetrar mandado