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A cena inicial do filme é a chegada de Zé Araújo ao povoado Jardim dos Caiacós, transportado por um ônibus chinfrim, trazendo consigo uma imensa mala, entrega a mala para ser levada por um garoto, “Zé Pretinho”, aparentando ter cerca de nove anos de idade.
No cenário constitucional brasileiro, é vedado o trabalho infantil, que só é admitido aos dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, que pode ocorrer aos catorze anos, conforme estatui a Carta Magna, art. 7º, inciso XXXIII.
Zé Araújo e Duá se conheceram em um forró, festa típica nordestina. Nessa mesma noite mantiveram conjunção carnal, tendo Duá alegado virgindade.
Após o acontecido, ela contou o ocorrido ao pai, que foi procurar Araújo no dia seguinte, acompanhado por “três homens com revólveres na cintura” para obrigá-lo a casar com a filha. Vê-se, pois, um típico caso de coação configuradora de vício de consentimento, não tolerado pelo Direito Civil Brasileiro. Com efeito, a Lei 10. 406, de 10 de janeiro de 2002 –Novo Código Civil – estabelece no seu artigo 1.550, inciso III, que é anulável o casamento “por vício da vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558”. Após o casamento de Zé Araújo com Dualiba, passou aquele a trabalhar no armazém do sogro, como vendedor. Entretanto, apesar do grau de parentesco e da relação trabalhista, o dono do empório constantemente designava Zé Araújo a tarefas humilhantes, como por exemplo derramar um saco de batatas no chão do estabelecimento, para depois obrigar o genro a catá-las. Se submetida a visão do direito laboral vigente no Brasil, a conduta do turco (o pai de Dualiba) configuraria assédio moral, não tolerada juridicamente. Com efeito, o assédio moral é uma conduta abusiva, repetida e