fiança
Quando se diz respeito a obrigações comerciais, a garantia pessoal existente é chamada de aval sendo regida pelos princípios cambiários, não podendo se confundir com a fiança, pois o aval é um contrato unilateral que tem por objetivo garantir pagamento de títulos de crédito, não existindo assim um contrato, e por ser uma obrigação cambial é autônoma e literal, e ao contrário da fiança não exige outorga conjugal, é ainda solidário, sendo a fiança subsidiaria. Não se confunde também a fiança com assunção de dívida, pois na assunção o terceiro assume o lugar do devedor, ocorrendo com isso a alteração subjetiva, pois o devedor será excluído da relação.