fiador e suas consequências
Fiador:
O Fiador é a pessoa responsável em pagar a dívida, quando o devedor se torna inadimplente.
Para que serve o fiador : Fiador nada mais é do que a garantia, para o locador, no que diz respeito às despesas de aluguel, condomínio e IPTU, sendo responsável pela segurança financeira da locação até a entrega definitiva das chaves.
Requesitos para ser fiador :
Para ser Fiador, é necessário que a pessoa possua pelo menos um imóvel, devidamente quitado, e seja maior de 18 anos.
Se for casado, o cônjuge deverá ter a autorização do seu parceiro, seja qual for o regime de bens do casamento. Sem esta autorização, o ato de fiança pode ser desconsiderado pelo judiciário.
O terceiro interessado ( fiador) que pagar a dívida terá o direito de subrogar-se nos direitos do credor. Ele terá todos os direitos e garantias. ( art. 346, III, CC e 349 , CC)
Riscos e Responsabilidades :
Uma vez assumida a obrigação de fiador solidário, este ficará responsável nos mesmos termos em que se obrigou o devedor principal, e poderá ser protestado e acionado para quitar a dívida deixada pelo devedor.
"O fiador também poderá ter seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, SPC ou Serasa, caso não pague a dívida", avisa o coordenador do Procon.
Antes da Lei do Inquilinato n. 8245/91, art. 82 acrescentar o inciso VII ao art. 3º da Lei n. 8.009/90, o fiador tinha o seu bem de família livre de penhora, como comprova a ementa:
Número do processo:
2.0000.00.332910-4/000 (1)
Relator:
EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
Relator do Acórdão:
Não informado
Data do Julgamento:
11/09/2001
Data da Publicação:
12/10/2001
Inteiro Teor:
EMENTA: EMBARGOS DE DEVEDOR - LOCAÇÃO - PRORROGAÇÃO - GARANTIAS - IMPENHORABILIDADE - FIADOR - LEI POSTERIOR AO CONTRATO - POSSIBILIDADE - VOTO VENCIDO QUANTO À PRELIMI-NAR.
- Uma vez prorrogado o contrato de locação, as garantias locatícias também