FHD
Fundamentos Históricos do Direito
Tema: Os principais institutos do Direito Romano
Componentes do Grupo: Ana Carolina, Brivia Monteiro, Caina Queiroz, Fernanda Dantas, Lucas Rizzi, Mariana Silva, Thomy Carrijo.
Unic Beiro Rio – IA
Os principais institutos do Direito Romano
Falar na importância e influência do direito romano na nossa civilização e no nosso direito é como retornar, numa viagem identitária, aos primórdios de nós mesmos.
A civilização romana foi a primeira que teve como pilar estruturante o Direito como regulador do estado, da sociedade civil, dos conflitos interpessoais que eram mediados e resolvidos no pretório por alguém que aplicava o direito civil, o direito da civitas, isto é, o direito da cidade.
Que a lei romana, hoje, representa para os historiadores e jurista é certamente devido ao admirável trabalho que sempre desempenhou, em certo sentido, na cultura jurídica de Roma: O Corpus Juris Civilis, Imperador Justiniano. Mais especificamente, embora fragmentadas e muitas vezes interpoladas, os contributos de todos os juristas que enriqueceram a experiência de legal romano.
Como é sabido, o sistema jurídico romano era caracterizado por uma pluralidade de fontes de produção, o que, interagindo uns com os outros, assegurou o dinamismo do sistema conjunto e ao mesmo tempo a sua flexibilidade em soluções dos casos individuais que surgiram a partir prática. Embora os magistrados da época tivessem cargos fundamentalmente políticos e pudessem ser pessoas não entendidas em direito, foi o conjunto de decisões e declarações dos magistrados o que produziu a tecnificação do direito romano.
Portanto, consideremos que o direito privado romano foi à área que mais marcou a cultura jurídica ocidental, pois, tanto os conceitos jurídicos como os métodos de argumentação hoje utilizados por nós, tem como origem o direito romano.
Nestes aspectos podemos concluir que embora muitos ainda desconheçam, o direito romano