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De outra parte e evidente a limitacao do direito penal ou mesmo o direito civil como instrumentos capazes de coibir o racismo e a discriminação racial guardadas as devidas proporções e singularidades sociais, culturais políticas os legisladores dos paises leva a partir dos anos 50, áfrica do sul , pos apartheid justamente os dois paises onde as discriminações sociais foram assumidas entre os cidadãos-primaram pela abordagem desta questão no âmbito civil e das políticas publicasd ,preucupando-se coma implementação de açoes afirmativas deixando para área da repressao –silva2001p.129 corroboando o acima afirmado ellis cashmore ,em seu dicionário de relações etncas raciais ,no verbete referente a ação afirmativa , diz que ela visa ir alem da tentativa de garantir a igualdade de oportunidades individuais ao tornar crime a discriminação , e tem benefícios os membros de grupos que enfrentam preconceitos-cshmore,2000p.31.nos dias presentes , foi criado um auto grau das ações afirmativas , também denominadas discriminações positivas ou ações positivas , sobre objetivo das ações afimativas, explica um membro do ministério publico federal. Consitem em políticas publicas e tambem privadas voltadas a concretização do principio constitucional da igualdade material racial de gênero de idade de origem naciona e de compleição física . impostas ou sugeridas pelos estados e por seus antes vinculados e ate mesmo por entidades puramente privadas , elas visam combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação de fundo cultural e estrutural ,enraizada na sociedade .gomes, 2001,p6-7. entretanto , antes que a bandeira dos direito humanos fundamentais ou ações afirmativa se tornem uma espécie de profissão da fé para fundamentalistas e os politicamente alienados ,vale observar que a açao afirmativa –em que sua relevância – e apenas um dos meios que pode ser utilizados como instrumento capaz de propiciar mobilidade social ao afro-brasileiro sem ouvidar outras

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