FGV - Tributário - ISS
Módulo: 01
Atividade: Texto dissertativo sobre tema proposto
Título: Conceitos e Princípios Fundamentais
Aluno: Flávio Marcelo Guardia
Disciplina: Direito Tributário
Turma: 0090
Introdução
O presente trabalho tem por objetivo expor o entendimento pessoal acerca da aplicação de alguns princípios constitucionais do Direito Tributário, tendo como base o caso concreto trazido ao conhecimento referente à edição da Lei 13.701/03 que trata do ISS no estado de São Paulo.
Alteração da legislação do ISS paulistano e o princípio da anterioridade
1) Levando em consideração as datas de publicação e os efeitos da lei e da Emenda Constitucional nº 42, as modificações do ISS, em São Paulo, obedecem ao princípio da anterioridade?
A princípio, é importante delinear as modificações introduzidas pela E.C. 42 de 31 de dezembro de 2003 com enfoque no caso concreto. Entre as alterações implementadas, nos interessa a instituição da noventena para alguns impostos, inclusive o ISS.
A Lei em questão (13.701/03) foi editada em 24 de dezembro de 2003 e publicada em 25 de dezembro do mesmo ano. Naquele momento ainda não Emenda Constitucional ainda não havia sido promulgada, portanto não produzia efeitos.
No entanto, o artigo 25 da mesma lei já previa sua vigência para o primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, em respeito ao principio da anterioridade fiscal. Assim, as alterações introduzidas no ISS paulistano deveriam produzir efeitos apenas a partir de 01 de janeiro de 2004.
No entanto, antes mesmo da produção dos efeitos da referida lei, foi editada a E.C. 42, que adicionou o princípio da noventena para alguns tributos, inclusive aquele tratado na Lei 13.701/03.
Emenda a Constituição, Constituição é! A norma Federal foi editada em 19/12/2003 e publicada no Diário Oficial em 31/12/2003. Salta aos olhos o fato de que o legislador paulistano, já sabedor da futura introdução da noventena, em 24/12/2003 editou e