FGV - Auditoria Coso
COSO - The Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission.
1. Atendimento à lei Sarbanes-Oxley
Em 2002, após os escândalos das companhias que manipularam suas informações contábeis (Enron, Tyco, WorldCom e outras), e que abalaram a confiança dos investidores e reforçou a necessidade de maior transparência e confiabilidade na confecção e divulgação das informações contábeis e financeiras, o Congresso Americano pressionado pela Sociedade aprovou a Lei Sarbanes-Oxley, (Paul S. Sarbanes e Michael Oxley) que reformulou e regulamentou o mercado de capitais, como forma de erradicar a manipulação indevida de informações financeiras. As mudanças básicas foram nas regras de governança corporativa com o aumento da responsabilidade dos executivos das organizações bem como dos responsáveis perante a emissão e divulgação de relatórios financeiros. Também foi dada mais ênfase no uso de controles internos mais rígidos. Como decorrência dos fatos apontados, vários estudos foram realizados, procurando identificar as principais falhas nos controles dessas instituições. Neste cenário, o COSO identifica os objetivos essenciais do negócio da organização e define controles internos, fornece critérios a partir dos quais os sistemas de controle podem ser avaliados, gera subsídios para que a administração, auditoria e demais interessados possam utilizar, avaliar e validar os controles. O controle interno é um processo efetuado pelo conselho de administração, executivos ou qualquer outro funcionário de uma organização com a finalidade de possibilitar o máximo de garantia nas seguintes categorias de objetivos.
Eficiência e eficácia das operações.
Salvaguarda de seus ativos e prevenção e detecção de fraudes e erros.
Confiabilidade das demonstrações financeiras.
Exatidão, integridade e confiabilidade dos registros financeiros e contábeis.
Conformidade com as leis e regulamentos vigentes.
Aderência às normas