FGTS
CURSO DE DIREITO
DIREITO DO TRABALHO II
PROF. MANOEL VERAS
TAE 01 – Estabilidade (1ª parte)
1. A empregada gestante é estável desde a confirmação da gravidez até cincomeses após o parto. Assim, somente poderá ser despedida na hipótese de cometimento de falta grave. Neste caso, a extinção do contrato de trabalho não dependerá de inquérito judicial. Mas a dispensaimotivada não autorizará a reintegração da obreira, segundo jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho.
a) Verdadeiro b) Falso
Resposta: FALSO. Uma vez que é autorizada a reintegraçãodurante o período da estabilidade( súmula 244, II, TST).
2. A estabilidade no emprego ainda vigora de forma provisória para determinados empregados, como por exemplo: os deputados federais, otrabalhador que retorna ao trabalho após gozo de auxílio-doença concedido em função da dengue.
a) Verdadeiro b) Falso
Resposta: FALSO. Eles não têm estabilidade e a dengue não é considerada doença dotrabalho (art. 20, § 1º, alínea d, da lei 8.213/91).
3. Os diretores das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes, eleitos ou designados, titulares ou suplentes, não podem ser dispensadosarbitrariamente ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato.
a) Verdadeiro b) Falso
Resposta: FALSO. Somente os membros eleitos, representantes dos empregados, têmesta estabilidade (ítens 5.6.2, 5.7 e 5.8 da NR – 5, MTE).
4. A estabilidade provisória, garantida ao empregado candidato a cargo de administração sindical, impede a sua dispensa imotivada apartir do momento do registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, caso seja eleito.
a) Verdadeiro b) Falso
Resposta: VERDADEIRO. Conforme previsão do art. 543, § 3º,CLT.
5.Segundo a jurisprudência, a confirmação da gravidez, para fins de estabilidade gestante, é de caráter subjetivo, de modo que o direito à estabilidade depende da comunicação da gravidez ao