FGTS
TRABALHO DE DIREITO DO TRABALHO II
Docente: ...
Discente: Vanessa Egoroff
Maringá
10/04/2014
FGTS
CONCEITO: Em 1967 foi introduzido no Brasil, ao lado da estabilidade, o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, exatamente no primeiro momento histórico da flexibilização, como imposição do chamado Direito do Trabalho da emergência. Permitiu-se na constituição da republica de 1967, a coexistência dos dois regimes: o da estabilidade, prevista na CLT e o FGTS. Embora a lei n° 5.107/66 com vigência à partir de 1967, que criou o FGTS, o tenha instituído em caráter optativo, na verdade se tratava de uma falsa opção, pois o novo trabalhador, se não manisfestasse a opção por esse novo regime, provavelmente não obteria o emprego. Os antigos trabalhadores que optassem pelo FGTS renunciariam à estabilidade. Até então, o sistema do FGTS estendia-se apenas aos empregados urbanos e era, pelo menos em tese, facultativo. Com a CF/88, o ingresso do FGTS passou a ser automático, não havendo mais opção, logo a antiga estabilidade na empresa, que se adquiria ao completar 10 anos de serviço junto ao mesmo empregador foi extinto, respeitado o direito adquirido dos que já a possuíam em 5.10.88, data do inicio de vigência da nossa constituição ( art.14 da lei n° 8.036, de 1990). O regime do FGTS passou a existir também no meio rural, à partir de 88, e para o trabalhador avulso, à partir de 68 com a lei n° 5.480. A empregada doméstica não é detinatária obrigatória desse regime, sendo facultada a sua inserção a requerimento do empregador ( lei n° 10.208, de 23 de março de 2001, que acrescentou o art. 3°- A à lei n° 5.859, de 11 de dezembro de 1972). O FGTS é um deposito bancário destinado a formar uma poupança para o trabalhador, que poderá ser sacada nas hipóteses previstas em lei, principalmente quando é dispensado sem justa causa. Servem os depósitos como forma de financiamento para