FGTS
Respostas:
1) As hipóteses de levantamento dos depósitos do FGTS estão elencadas na lei 8.036/90- a lei do FGTS, são as seguintes:
- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador;
- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;
- Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional; - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna ou HIV.
Em relação ao percentual da multa compensatória
- No caso de dispensa sem justa causa, a alíquota aplicável é de 40 % sobre o montante dos depósitos mensais devidos;
-No caso de culpa recíproca ou força maior, a alíquota da multa compensatória é de 20%.
2) A forma de resolver o problema seria Neymar entrar com uma reclamatória trabalhista contra seu empregador, tendo