fgts
nome, qualificaçãoo, residente e domiciliado na endereço e documentos, representado por seu advogado, que a esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO ÓRDINARIA DE CORREÇÃO DO FGTS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Inscrita no CNPJ 00.360.305/0001-04, devendo ser citada em sua filial localizada na endereço, pelos seguintes motivos de fato, fundamentos e razões de direito a seguir aduzidos
DOS FATOS
A presente ação trata-se de uma questão de extrema importância para o requerente, assim como, para milhões de trabalhadores e diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. Ressalte-se que o parâmetro fixado para a atualização dos depósitos dos saldos dos depósitos de poupança e consequentemente dos depósitos do FGTS é a Taxa Referencial – TR.
A metodologia cálculo foi há muito tempo definida pelo Banco Central – Conselho Monetário Nacional (CMN), e hoje está vigente sob a forma da Resolução nº. 3.354, de 31 de março de 2006.
Ocorre que há muito tempo, a TR não reflete mais a correção monetária, tendo se distanciado completamente dos índices oficiais de inflação. Nos meses de setembro, outubro e novembro de 2009, janeiro e fevereiro de 2010 fevereiro e junho de 2012 em diante, a TR tem sido completamente anulada, como se não existisse qualquer inflação no período passível de correção.
Frise-se que o saldo do FGTS do autor está sendo corrigido erroneamente pela TR, sendo certo que a Taxa Referencial, enquanto índice de correção monetária assim considerada pela atual jurisprudência pátria, não pode ser reduzida a Zero, como tem sido nos últimos meses, pois afronta flagrantemente o art.2º da Lei. 8.036/90, que garante a atualização monetária aos depósitos feitos no FGTS.
Como índice de correção monetária, a TR deveria garantir o