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Elementos da ação:
Art. 301, §2º, do CPC – “uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido”.
1. As partes:
As partes de uma ação são o sujeito ativo (autor) e sujeito passivo (réu). Pode, ainda, ocorrer de a ação possuir mais de um autor (litisconsórcio ativo), mais de um réu (litisconsórcio passivo) ou mais de um autor e réu ao mesmo tempo (litisconsórcio misto).
2. O pedido:
O pedido consiste na própria pretensão deduzida em juízo. Existe o chamado pedido imediato e o