FGC
O Fundo Garantidor de Crédito- FGC constitui-se numa associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado do Brasil,que administra um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, que permite recuperar os depósitos ou créditos mantidos em instituição financeira, em caso de falência ou de sua liquidação. São as instituições financeiras que contribuem com uma porcentagem dos depósitos para a manutenção do FGC com 2% sobre o valor total das contas cobertas pela garantia em todo o sistema financeiro.
O Fundo foi criado em 1995 com a Resolução nº 2.211/95, do CMN, sob orientação do governo federal.
Foi originado do extinto FGDLI - Fundo de Garantia de Depósitos e Letras Imobiliárias - a partir da reversão de seus valores para o FGC.
Também foram absorvidos a massa de depósitos do RECHEQUE - Reserva para a Promoção da Estabilidade da Moeda e do Uso do Cheque - que consistia num fundo criado para a absorção das multas cobradas dos emitentes de cheques sem provisão de fundos.
O FGC garante, atualmente, perdas de até R$ 70 mil, para cada pessoa contra a instituição bancária alvo de alguma operação financeira.
No início de 2009, com o objetivo de criar melhores condições para que as instituições financeiras médias e pequenas voltassem a realizar operações de crédito, o Conselho Monetário Nacional – CMN aprovou a Resolução n° 3.692, de 26 de março de 2009, alterada pelas Resoluções n°s 3.717, de 23 de abril de 2009 e 3.793, de 28 de setembro de 2009, que autorizou os bancos comerciais, os bancos múltiplos, os bancos de desenvolvimento, os bancos de investimentos, as sociedades de crédito, financiamento e investimento e as caixas econômicas a captar, a partir de 1 de abril de 2009, depósitos a prazo, sem emissão de certificado, com garantia especial (Depósito a prazo com Garantia Especial – DPGE) a ser proporcionada pelo FGC no valor de até R$ 20 milhões por depositante.
SÃO OBJETOS