Ffgergefgergt4yhtrht
2652 palavras
11 páginas
FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁRONALDO JOSE DOS SANTOS
ENFERMAGEM DO TRABALHO
7º ETAPA
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, ETICA PROFISSIONAL E CIÊNCIAS SOCIAIS E PSICOLOGIA DO TRABALHO
TEMA
EMFERMAGEM DO TRABALHO:
CONDIÇÕES DE TRABALHO E QUALIDADE DE VIDA NA CONSTRUÇÃO DE UM GASODUTO
JUÍZ DE FORA
Maio / 2011
Legislação trabalhista
Consolidação das Leis do Trabalho é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e o Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo , unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Seu objetivo principal é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas.
A CLT surgiu como uma necessidade institucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras idéias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A idéia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".
Foram convidados para fazer parte da empreitada os juristas José de Segadas Viana, Oscar Saraiva, Luís Augusto Rego Monteiro, Dorval Lacerda Marcondes e Arnaldo Lopes Süssekind.
Na primeira reunião ficou definido que a comissão seria dividida em Trabalho e Previdência e que seriam criadas duas consolidações diferentes. As fontes materiais da CLT foram, em primeiro lugar, as conclusões do 1° Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, organizado pelo professor Cesarino Júnior e pelo advogado e professor Rui de Azevedo Sodré. A segunda fonte foram as convenções internacionais do trabalho. A terceira foi a própria Encíclica Rerum Novarum e, finalmente, os pareceres dos consultores