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IGREJA BATISTA NOVA ESPERANÇA
TÍTULO I – DA IGREJA
CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO E FINS
Art. 1⁰ – Com o nome de Igreja Batista Nova Esperança, CNPJ 01.881.347/0001-53 tem sede no
Loteamento Bariloche, Quadra D n° 09 CEP 57.045.000 Maceió-AL, é constituída por tempo indeterminado e com o número ilimitado de membros, (Associados), convertidos a Jesus Cristo, batizados, uma organização religiosa sem fins lucrativos, nesta capital.
Parágrafo Único– Com a finalidade de congregar seus membros para adoração a Deus, estudar a Bíblia, expandir o evangelho do Nosso Senhor Jesus Cristo e tratar sobre os assuntos atinentes as suas finalidades.
Art. 2⁰ – Este regimento interno, aprovado pela assembléia da igreja, é a forma disciplinadora dos direitos e deveres dos seus membros, da organização interna e do funcionamento e terá validade para todos os efeitos em seus tempos.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 3⁰ – Assistências aos cultos. Exceto em casos de doenças ou por razões legítimas. Cada membro individual deve participar de todos os cultos de sua igreja, tanto quanto possível, e assim atender à exortação bíblica, “Não deixando a nossa congregação como é de costumes de alguns, antes admoestando-nos uns aos outros” Hebreus 10.25. A falta de freqüência às reuniões da Igreja geralmente denota falta de interesse pelo culto público e é um dos primeiros passos para um enfraquecimento na fé e abandono da Igreja. Participar das assembléias da Igreja.
Art. 4⁰ – Votar e ser votado para qualquer cargo e função, observada a maioridade civil.
Art. 5⁰ – Apoio financeiro. É privilégio e dever de cada crente contribuir pecuniariamente para o sustento do ministério, manutenção da propriedade da Igreja e outras despesas relacionadas pela Igreja. Há três princípios que devem orientar a contribuição individual do crente para o sustento da Igreja:
I
–
A contribuição deve ser sistemática. I Cor. 16.2, diz “No primeiro dia da semana cada um de vós