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Texto enviado ao JurisWay em 6/7/2010.
[pic]Indique aos amigos 1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem por objetivo debater sobre o “Jus Postulandi” na Justiça do Trabalho, de forma geral, sem adentrar em questões sobre a quem especificamente se deve tal prestação jurídica, propondo até mesmo soluções para tal assunto que se mostra controverso por atingir diretamente garantias constitucionais fundamentais de quem faz uso da Justiça do Trabalho e até mesmo afetar a classe trabalhista dos advogados.
Este estudo não visa defender os interesses de qualquer classe trabalhista que seja, mas, sim, o direito de propor ação e se defender de tal ação, independente se quem faz uso da Justiça do Trabalho, seja pessoa física (empregado/empregador) ou pessoa jurídica (empregador).
Entendemos que ambas as partes, para que tenham condições de igualdade na Justiça, necessitam da correta assessoria de profissional especializado para que não se vejam prejudicados na demanda por falta de conhecimento das peculiaridades que o processo do trabalho apresenta.
A idéia surgiu quando, ao assistir a uma audiência trabalhista, onde compareceu empregado e empregador sem assistência jurídica, discutindo uma dispensa por justa causa, o empregado, por falta de orientação e conhecimento do Direito, acabou por aceitar um acordo onde, independente de valores, aceitou a justa causa que, eventualmente poderia ter sido afastada.
Do nosso ponto de vista, o juiz buscou esclarecer ao empregado as implicações de sua decisão, porém, reforçamos, pela falta de orientação profissional de um advogado, ou defensor, no acordo, o empregado aceitou a justa causa, fazendo com o que o julgador, pelo seu dever de não julgar fora do pedido e, pelo seu dever de imparcialidade acatasse o acordo.
O caso terminou em acordo, mas vislumbremos que, se prosseguisse normalmente, teria este empregado condições de se defender, recorrer ou até mesmo contestar qualquer tipo