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Disposições gerais
Art. 1º - A eleição para as coordenações do Diretório Acadêmico Professor Adriano Nascimento, realizar-se-á, dias 09 e 10 do mês de dezembro de 2013, das 08h00min as 22h00min, na estação eleitoral montada em frente à secretária do campus de Direito da Estácio/FAL.
Art. 2º - A eleição dar-se-á através do voto direto, secreto e universal.
Parágrafo Único – Poderão votar e ser votados todos os alunos regularmente matriculados no curso de Direito.
Art. 3º - A participação nesta eleição dar-se-á através do registro de chapas para as coordenações do Diretório Acadêmico Professor Adriano Nascimento.
Art. 4º - Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos, não computados os em brancos e os nulos.
Do Registro das Chapas
Art. 5º - As Chapas deverão divulgar seus componentes e propostas de organização no período de 07 de novembro a 08 de dezembro de 2013, das 08:00 as 21:00 na Coordenação do curso de Direito.
Art. 6º - O pedido de registro deve ser feito com a lista dos componentes da chapa com a devida indicação do cargo que o mesmo ocupará na diretoria da entidade e as respectivas assinaturas, dando ciência da sua inscrição no pleito, e o nome da chapa.
a) Os cargos que compõe a coordenações do Diretório Acadêmico Professor Adriano Nascimento – DAPAN são:
Coordenações Administrativas, com atribuições jurídicas:
I – Coordenação Geral;
II – Coordenação Financeira;
Coordenações Técnicas, com atividades extrajudiciais:
III – Coordenação de Assuntos Acadêmicos;
IV – Coordenação de Intercâmbio;
V – Coordenação de Comunicação e Imprensa;
VI – Coordenação de Eventos.
Da propaganda eleitoral em geral
Art. 7º - As despesas da campanha eleitoral serão realizadas sob a responsabilidade das chapas.
Art. 8º - Independente da obtenção de licença ou de autorização da Comissão Eleitoral é livre a veiculação de propaganda