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AP II – DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS
Luigi Leão da Costa Brancaglion
RGM – 15197018
1-Considerando, hipoteticamente, que um determinado supermercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse supermercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?
R.: Se o patrimônio da empresa não é suficiente, os sócios deverão pagar a indenização com seus próprios bens.
2- No caso específico da sociedade em nome coletivo, até onde vai a responsabilidade dos sócios em uma indenização?
R.: Sociedade em nome coletivo: Somente pessoas físicas; todos os sócios respondem de forma solidária e ilimitada pelas obrigações sociais. Em caso de reparação de danos, a indenização atinge o patrimônio dos sócios.
3-Você consegue identificar qual a limitação das diversas formas de sociedades empresarias, em questões similares, de reparar danos, e qual o limite dos sócios de arcar com à indenização, se esta atinge seu capital integralizado ou poderá atingir seu patrimônio, além da empresa?
R.:
CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL
AP II – DIREITO APLICADO AOS NEGÓCIOS
Luigi Leão da Costa Brancaglion
RGM – 15197018
1-Considerando, hipoteticamente, que um determinado supermercado, que cede vagas de estacionamento para seus clientes, registrou uma grande quantidade de veículos furtados ou roubados e que, após diversas ações judiciais contra o estabelecimento, este foi condenado a indenizar os seus clientes vitimados e, ainda, considerando que esse supermercado constitui uma sociedade em nome coletivo, como essa indenização se daria, caso o patrimônio da empresa não fosse suficiente?
R.: Se o patrimônio da empresa não é suficiente, os sócios deverão pagar a