FEUDALISMO DIREITO CANONICO E SANTA INQUISI O
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FEUDALISMO, DIREITO CANÔNICO E SANTA INQUISIÇÃOConceito e Fatores: O direito canônico é o direito da comunidade religiosa dos cristãos, mais especialmente o direito da Igreja católica.
O termo “cânon” significa regra, empregado nos primeiros séculos da Igreja para designar as decisões dos concílios. Teve muita influência na Idade Média, em razão da importância da Igreja Católica, era escrito, o que proporcionava uma preferência em relação ao direito consuetudinário de origem bárbara. A religião cristã se impôs na Idade Média por toda parte, adquirindo um caráter unitário e universal. O Direito Canônico dominou o direito privado durante vários séculos na Idade Média, em razão dos seguintes fatores: Domínio da escrita, Consolidação do poder ideológico, Fragmentação do poder político na mão dos senhores feudais.
Fontes: A principal fonte do direito canônico é a vontade divina, sendo ela complementada pelos atos legislativos que emanam das autoridades religiosas, como os concílios e papas, e pelo costume. Além disso, desempenhou um papel fundamental o direito Romano, servindo como fonte supletiva do direito canônico. A Primeira fonte do direito canônico é o IUS DIVINUN. O direito divino é aquele que emana da sagrada escritura, tanto no antigo, como o novo testamento, e dos Escritos dos Apóstolos e Doutores da Igreja, que são aqueles elaboradores da Patrística, doutrina dos Padres. Outra fonte do direito canônico é a legislação. Constituída pelas decisões das autoridades eclesiásticas, se distinguem entre os decretos dos concílios e as decretais dos papas. Os decretos, ou cânones, são as decisões dos concílios. Destacam-se entre eles os concílios ecumênicos, que nada mais são do que assembléias gerais de todos os bispos da cristandade.
Tribunais eclesiásticos: Tribunal Eclesiástico, na jurisdição canônica católica, é o tribunal que admoesta os cristãos católicos e propõe os caminhos salutares a serem seguidos em determinadas situações da sua vida eclesial e