Fetos anencéfalos STF
Ao contrário do que defendem entidades religiosas, em especial as ligadas à Igreja Católica, Mello afirmou que o feto anencéfalo não tem potencialidade de sobrevivência. "Hoje é consensual no Brasil e no mundo que a morte se diagnostica pela morte cerebral. Quem não tem cérebro não tem vida", disse. "Aborto é crime contra a vida em potencial. No caso da anencefalia, a vida não é possível. O feto está juridicamente morto."
O ministro reforçou a separação entre Estado e religião ao citar o "sob a proteção de Deus" do preâmbulo da Constituição Federal como uma referência sem efeito prático e criticou as referências em notas de real e em repartições públicas. Mello afirmou que a questão dos anencéfalos "não pode ser examinada sob os influxos de orientações morais religiosas".
"A garantia do Estado laico obsta que dogmas de fé determinem o conteúdo de atos estatais. Concepções morais religiosas, quer unânimes, quer majoritárias, quer minoritárias, não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada", disse. "Ao Estado brasileiro é vedado promover qualquer religião."
Segundo o relator, a polêmica era prevista, porque é "inescapável o confronto entre os interesses da mulher e de parte da sociedade que desejam proteger todos os que a integram". "[Mas] não há colisão real entre direitos fundamentais. Apenas há conflito aparente", disse Mello, o primeiro ministro a se manifestar nesta quarta-feira.
Laicidade
"Na discussão mais ampla sobre o aborto, incumbe identificar se existe algum motivo para interromper a gestação de um feto sadio. No caso dos