Fetos anencefálico
A vida é a motivação de tudo o que a humanidade produz. Motor das atividades, razão última das cogitações. Sem ela nada faz sentindo. Na esfera do direito, significativa a expressão bens da vida. O direito existe para quem desfruta desse milagre da existência. Sem o fluxo vital, não interessam as regras. Vida é um ciclo ininterrupto iniciado na fecundação e que deve perdurar sem interferência até o seu termo natural. A morte. Toda intervenção humana suscetível de vulnerar ou atalhar essa trajetória, caracteriza um ataque à vida. Todo o ser humano tem o dever de tutelar a vida. Em todas as hipóteses. Todo e qualquer aspecto da vitalidade está compreendido no conceito de vida. Vida é valor inqualificável. Por isso é que as discussões durante a Assembléia Nacional Constituinte de 1987, com vistas a se qualificar a vida, não prosperaram. Pretendeu-se dizer que a inviolabilidade à existência consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil contemplaria a vida digna. Prevaleceu a tese de que a inviolabilidade fundante se destina à vida. Toda e qualquer VIDA.
ADPF 54
O Superior Tribunal Federal votou e aprovou em 11-12 de abril de 2012 a ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 54, projeto que prevê a legalização do aborto para fetos anencéfalos, por meio da interpretação da viabilidade do feto e, portanto, se ele se enquadraria na proteção à vida descrita pela Constituição. O ministro Marco Aurélio Mello, é o relator do projeto e reafirmou a sua posição ao votar a favor da modificação na interpretação da lei para permitir o aborto de anencéfalos. Os ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux , Cármen Lúcia, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello, respectivamente, votaram a favor da legalização do aborto para anencéfalos. Dois ministros, Ricardo Lewandowski e Cezar Peluso, votaram contrário ao projeto. Ao total deveriam votar 11 ministros, mas Dias Toffoli disse estar impedido por ter feito parte do