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INTRODUÇÃO.As Normas Regulamentadoras (NR), no Brasil, são de cumprimento obrigatório por todas as empresas privadas e públicas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Diante disso, essas normas se aplicam tanto a empresas públicas quanto privadas de qualquer setor. Vale ressaltar que tais normas e orientações são usadas apenas aqui no Brasil. Assim como manda a CLT (consolidação das leis de trabalho) todas asempresas devem seguir as 35 normas contidas nas normas regulamentadoras do trabalho.Cada norma possui um significado para empresa e todo gerente geral ou departamento de recursos humanos deve saber das normas para que os seus funcionários tenham uma boa saúde e não se prejudiquem no trabalho, então é uma série de normas que visam à saúde do colaborador e que consequentemente vem o lucro da empresa, pois se o trabalhador está trabalhando com saúde ele produz muito mais do que se estivesse mal.
Tipo: ResumoTop of Form 1.
NR-1: Disposições Gerais
· As Normas Regulamentadoras (NRs) são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos orgãos públicos de administração direta e indireta, que possuam empregados regidos pela Consilidação das Leis do Trabalho - CLT. Estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Tranalho.
NR-2: Inspeção Prévia
· Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao orgão do Miinistério do Trabalho.
NR-3: Embargo ou Interdição
· A Delegacia Regional do Trabalho, á vista de laudo técnico do serviço competente que demostre grave e iminente risco para o trabalhador, poderáinterditar estabelecimentos, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar a obra. (CLT Artigo 161 inciso 3.4|3.6|3.7|3.8|3.9|3.10)
NR-4: Serviços Especializados em Engemharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
· A NR 4