Fernanda Bulla Torres
Art. 201º. O sócio só pode ser expulso da sociedade limitada: I – por inadimplemento da obrigação de integralizar as quotas subscritas; II – por justa causa
Mediante esta disposição legal haverá a diminuição das demandas do Poder Judiciário, pois conforme constatado, 90% das demandas atuais dizem respeito à dissolução parcial, que advém de questões de inadimplência, que atingem por fim o seu papel econômico, acabando por afetar a função social que a mesma exerce na economia. E que, por fim, que na verdade, acarretam cada vez mais discussões, diferentes decisões e problemas para a sociedade.
A justa causa pode ser fundamentada quando o sócio está colocando em risco o nome da empresa mediante