Ferias
A legislação assegura a todos os trabalhadores um período de folga ou descanso, denominado férias. Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho (período aquisitivo), o empregado tem direito ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
O período aquisitivo é computado da data em que o empregado é admitido até que ele complete um ano de serviço. Assim, exemplificando, se o empregado foi admitido em 01/04/2009, seu período aquisitivo vai de 01/4/2009 a 31/3/2010. O segundo período vai de 01/04/2010 a 31/O5 período de férias, ou seja, os dias de descanso são computados, para todos os efeitos, como tempo de serviço. A legislação vigente não prevê a concessão das férias antes de completado o período aquisitivo, a não ser no caso de férias coletivas. Isto porque, a finalidade das férias é a preservação do bem-estar físico e mental dos trabalhadores, após um longo período laboral.
O presente trabalho buscará transmitir conceitos sobre os pontos controvertidos de casos que tratam de um direito do trabalhador: O direito às férias.
Por tanto, partimos dos direitos e princípios básicos do ser humano garantidos constitucionalmente e, através de consultas “legais”, fixamos um conceito de "férias". Considerando que a tutela ao trabalhador e suficiente e a garantia da indisponibilidade do direito às férias.
Embora pareça um tema simples, dentro do nosso universo e diante da mescla de regimes jurídicos que compõe nossa força de trabalho, dúvidas suscitam o tempo todo, e este instrumento propiciará um maior entendimento sobre o surgimento e os direitos dos cidadãos.
FÉRIAS A palavra férias vem do latim “feria”, que significava dia de festa e repouso e estava normalmente relacionado com uma comemoração religiosa. É a partir desse sentido que surgiram os vocábulos “férias” e “feriado”, este último proveniente do latim “feriatus”: o que está em festa, o que descansa.
O inventor das