Ferias
As férias é um direito irrenunciável e assegurado na CRFB/88 no art. 7º, XVII que visam proporcionar o descanso do trabalhador após determinado período de trabalho, sendo está uma modalidade de interrupção do contrato de trabalho. Na CLT as normas que tratam sobre as férias estão elencadas dos artigos 129 a 153.
O direito a férias no Brasil foi adquirido juntamente com outros direitos dos trabalhadores, após a greve de operários no inicio do século XX, quando estes lutavam por melhorias salariais e garantias trabalhistas.
• Aquisição do Direito a férias
Para ter o direito a férias o empregado deve cumprir o período aquisitivo de 12 meses de trabalho contados da admissão, configurando um perio0do que lhe Dara direito ao gozo de férias.
Após o cumprimento do período aquisitivo o empregador deverá conceder as férias nos 12meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, sendo este o período concessivo de férias. (art.134 CLT). As férias deverão se concedidas em um único período e somente em determinados casos em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 dias.
• Vencimento do prazo concessivo de férias
Quando as férias forem concedidas depois do prazo mencionado pelo art. 134 da CLT o empregador pagara em dobro a remuneração.
Após o vencimento do prazo concessivo de férias sem o gozo o empregado poderá pleitear na justiça do trabalho o referido direito, sendo determinado pelo juiz à época das férias e fixando uma multa de 5 % do salário mínimo até que a decisão seja cumprida. (art. 137, §§ 1º e 2º)
• Abono pecuniário
É proibida a venda integral do período de férias, porem é facultado ao empregado pelo art. 143 da CLT a conversão de 1/3 do período de férias a que este tem direito em abono pecuniário, referente ao valor da remuneração que receberia nos dias correspondentes.
Para que o empregado receba o abono pecuniário é essencial que o mesmo faça um requerimento ao empregador até 15 dias antes de terminar o