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Para compreender a relação entre direito e reforma agrária do Brasil, é preciso retroceder até o princípio de formação do nosso território, e a analise desse contexto implicará na desmistificação da ideia de imparcialidade nas decisões dos nossos juristas.
O processo de transformações de ordem política, econômica, industrial e territorial vivenciada em todo o mundo, também compartilhada pelo Brasil só que neste um pouco mais tardio e de forma distinta daqueles, não ocorreu com uma burguesia emergindo como classe dominante, fragmentando o território que estava nas mãos da aristocracia, realizando dessa forma a reforma agrária nesses países, mas sim com grandes proprietários de terra se transfigurando em uma classe burguesa, mantendo, dessa forma, a concentração fundiária.
Ficando independente de Portugal, o Brasil inicia-se seu processo de aparelhamento de sua administração e na formação de seus poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), começa compor esses quadros com os senhores de terras nos mais importantes cargos dos referidos poderes. Este controle do poder se perpetuou ao longo da história com filhos e os demais descendentes que foram reproduzindo e mantendo a ideologia dominante. O poder judiciário que deveria se esperar imparcialidade e ausência de vínculo politico é mais politizado e conservador que os outros dois poderes.
“Filhos, netos e parentes dos proprietários de terra assumem, por concurso público ou não, cargos no judiciário, reproduzindo nas suas ações enquanto representantes do povo, posições ideológicas da classe que faz parte. Dessa forma, as famílias tradicionais, os sobrenomes marcantes da estrutura social e política local e regional, podem ser favorecidos nos processos judiciais.” (RODRIGUES, 2014, p. 6)
Portanto, historicamente é percebida a parcialidade dos juristas em relação aos interesses das classes dominantes, desde a colonização até a contemporaneidade, passando de geração a geração. Logo possuem