fenomeno delitivo

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O Fenômeno Delitivo pode se tratar com manifestações individuais, sociais ou ainda de ambos os fatores.
Em relação ao individuo que comete o crime e as influencias para que esse delito tenha ocorrido a classificação é associada a origem do comportamento do criminoso. Existem dois tipos de fatores: as forças do meio e as forças intrapsíquicas.
O mesocriminoso tem uma atuação antissocial pelas injunções do meio exterior, por exemplo, o silvícola.
O mesocriminoso preponderante tem maior preponderância de fatores ambientais.
O mesobiocriminoso é tanto os fatores ambientais como biológicos.
O biocriminoso preponderante tem uma anomalia biológica, ou seja, tem uma insuficiência para leva-lo ao crime, mas o torna vulnerável a uma situação exterior.
O biocriminoso puro atua em incitações endógenas, como perturbação mental;
O primeiro e o quinto tipos são pseudocriminosos. No primeiro fala a animus delinquente e no quinto a capacidade de imputação penal.
O mesocriminoso preponderante tem uma correção esperada e a reincidência excepcional, o mesobiocriminoso sua correção é possível e a reincidência ocasional, já o biocriminoso preponderante a correção é difícil e a reincidência tem potencial.
Alguns elementos intrapsíquicos como sociais são:
Valores, crenças e conceitos;
Copia ou identificação com modelos;
Influencia do grupo que o individuo pertence e participa;
Condicionamento que produz comportamentos inadequados;
Emoções externas.
Não se pode desconsiderar a vitima e os mecanismos de desestimula esse comportamento.
A vitima participa direta ou indiretamente do comportamento delitivo pelos seus comportamentos. Não basta a expectativa do que se pratica o delito, mas também a participação da vitima para promover a motivação ou para desencadear um comportamento favorável de sucesso ou pelo despertar de uma emoção.
O mecanismo de desestimulo e controle tem influencia direita e determinante sobre as perspectivas de sucesso e também a de consequência do comportamento,

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