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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR/A DO JUIZADO ESPECIAL DO FÓRUM DA COMARCA DE NAVEGANTES-S/C FRANCISCA GARCIA RONCALIO, já cadastrada , vem, com o devido respeito e lisura perante Vossa Excelência, propor AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor: FATOS
A Autora requereu, junto à Autarquia Previdenciária, a concessão de benefício por incapacidade, que foi indeferido, conforme documento anexo.
Alega que vem acometida de moléstia que a incapacita para o trabalho. Portanto, data vênia, tem-se que o Perito administrativo incorreu em erro,motivo pelo qual se ajuíza o presente processo.
Dados sobre a enfermidade:
1. Doença/enfermidade
Problemas CID: M50 TRANSTORNO DO DISCO CERVICAL COM MIELOPATIA
2. Limitações decorrentes da moléstia
Não possui condições de desenvolver atividades laborativas.

Dados sobre o requerimento administrativo:
1. Número NB:
603.805.584-47
2. Data do requerimento
22/10/2013
3. Razão do indeferimento
Parecer contrário da perícia médica.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Ainda, na hipótese de restar provado nos autos processuais que a patologia referida tão somente gerou limitação profissional ao Requerente, ou seja, que as sequelas implicam em redução da capacidade laboral da parte Autora, confirmado pelo perito do inss, realisado no dia 19/11/2013.Visto que o mesmo negou com fundamento sórdito e absurdo,alegando que a incapacidade da autora fas jús na data 24/12/2012,usando com fundamento do exame de radiologia apresentado .Data na qual não fas jus,destaca se que a parte autora se quer protocolo direitos a época,por falta de médico na área ortopedia no posto de saude local ,ou seja,o perito buscou argumento sórdito e anti profissional para não deferimento do direito ao beneficio a parte autora,e não seguiu o atestado confirmado pelo dr: Rodrigo Rassele médico assistente da

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