Federação e Confederação
Federalismo surgiu em 1789 nos ESTADO UNIDOS , e serviu como base para a federação do BRASIL, A principal ideia do federalismo é a distribuição de poderes entre os federados.
A federação tradicional é formada por Estados-membros , mais houve o acréscimo dos municípios e do Distrito Federal á formação da Federação, Assim como diz no Art.1ºCF: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal”
Outra coisa importante para ressaltar é a indissolubilidade da formação dos estados soberanos, esses estados nunca poderão ser independentes da unidade soberana sendo eles ligadas por uma corrente inquebrável.
Também se relacionam com a impossibilidade de ter contato com estados nacionais para negociar, pois esse é o papel que cabe ao estado federal, que tem soberania aos estados internacionais.
Confederação:
A confederação é uma associação de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados, mas que pode eventualmente adotar uma constituição comum. A principal distinção entre uma confederação e uma federação é que, na Confederação, os Estados constituintes não abandonam a sua soberania, enquanto que, na Federação, a soberania é transferida para o estado federal. As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária
É a União de Estados que, conservando governo próprio, se submetem a um poder central, no qual quase todas as decisões são tomadas por consentimento dos Estados confederados. Aliança de várias nações para realização de um objetivo comum, uma confederação é normalmente limitada a uma união permanente de Estados soberanos para o propósito de adotar uma ação comum frente a outros Estados.
A natureza da relação entre os Estados confederados e entre estes e a união confederativa varia de caso a caso.