Federalismo
| |Formas de Estado: conceito e espécies |
|SINOP| |
|SE |Estado Unitário: é a forma de Estado na qual não há uma distribuição geográfica do poder político em função do território. Nesses termos, há um pólo |
| |central distribuidor e emanador de normas não existindo uma subdivisão do Poder que irá se apresentar estruturalmente enraizado no Pólo central. Mas será|
| |que podemos afirmar que não existe qualquer tipo de descentralização no mesmo? Essa conclusão, embora possa parecer lógica, é, sem duvida, equivocada. |
| |Isso porque apesar do Estado Unitário não possuir uma distribuição geográfica do poder político, haverá descentralização, pois seria inviável, em |
| |sociedades altamente complexas, termos um Estado no qual não existisse qualquer descentralização. A necessidade de desburocratização e democratização |
| |(aproximação pólo central e população) são os responsáveis pela descentralização que será intitulada de descentralização administrativa, ou seja, o pólo |
| |central vai criar regiões ou departamentos ou distritos ou municípios ou outra forma de descentralização. Essas vão se colocar e se afirmar como braços|
| |da administração dotados personalidade jurídica própria e irão desenvolver a aproximação entre o pólo central e a sociedade com os objetivos já citados |
| |de desburocratização e democratização. |
| |Estado Regional: existe atualmente na Constituição da Itália. Apesar do texto da Constituição da Itália de 1948 expressar que