federalismo e o royalties
O federalismo cooperativo de viés democrático se propõe exatamente a minimizar desvios, por meio da elaboração e da implantação descentralizada das políticas, buscando a participação coordenada e cooperativa de todos os entes federados interessados. Assim, o planejamento geral, que requer uma visão global do todo, compete à União e a implantação das políticas fica a cargo do membro federado, com o apoio técnico, administrativo e financeiro dos outros entes.
Em face desse equilíbrio social e econômico que o federalismo atribui aos entes estatais, recentemente surgiu um grande impasse nacional acerca da divisão dos royalties referentes à exploração do petróleo na camada do pré-sal. Existiram debates entre aqueles que se julgavam detentores incondicionais desses direitos e aqueles que pretendiam uma modificação da legislação, para ter acesso às receitas provenientes da exploração do petróleo e gás natural.
Institui o art. 20, IX, da Carta Maior, que pertencem a União os recursos minerais, inclusive os do subsolo. Contudo, o parágrafo único deste artigo, assegura, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a órgãos da administração direta da União, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou