Federalismo educacional
O financiamento da educação depende de recursos que são liberados pelos entes federados responsáveis pela educação. De acordo com o artigo 68 da LDB da educação, são definidas cinco fonte dos recursos para a educação. A primeira delas é a arrecadação de impostos feita pelos entes federados (União, estados. D.F e municípios). Cada ente federado faz a sua arrecadação de impostos, a partir dessa arrecadação, devem ser destinados recursos para à educação de responsabilidade de cada ente. A segunda forma de fonte de recursos são as transferências constitucionais. Essas transferências de recursos partem de uma esfera administrativa para a outra (Financiamento da Educação, Romualdo Portela de Oliveira, p. 84). São repasses de recursos entre o governo federal e os demais entes federados. A contribuição social também vem a ser uma fonte de recurso para a educação. Essa é uma espécie de financiamento que garante diversos direitos sociais, entre eles a educação. É competência exclusiva da União o custeio dessa contribuição social. Ligado à contribuição social está o salário educação. O salário educação está ligado a empresas que participam da contribuição para a educação fundamental, supletiva e regular. As empresas vinculadas a previdência social devem participar o custeio da educação para os seus empregados e aos filhos dos mesmos. Essa participação é intermediada pelo governo. E por último, os incentivos fiscais. Esses incentivos caracterizam-se por uma facilitação do governo em relação à cobrança de impostos atrasados, afim de, os devedores pagarem a divida diretamente em uma área social, onde se encaixa a educação. Quanto às responsabilidades financeiras dos entes federados, a constituição estabelece que, anualmente a