Federalismo, desenho constitucional e instituições federativas
No seguinte texto está exposto uma analise feita ao artigo “Federalismo, Desenho Constitucional e Instituições Federativas”, onde destacamos a Federação brasileira, os riscos sofridos pelo pacto federativo.
Também apontamos a importância da constituição de 88 e seus benefícios.
2. Federação Brasileira
A base de uma federação é um dos pontos de referencia mais importantes no processo político no Brasil. Com isso ela tem afetado o desenho das políticas sociais, a dinâmica partidária e o processo de reforma do estado.
A federação vem passando por imensas modificações desde a redemocratização do país.
Define-se que um arranjo federal é uma parceria estabelecida e regulada por um pacto, onde as conexões internas refletem um tipo especial de divisão de poder entre os parceiros, baseada no reconhecimento mútuo da integridade de cada um e no esforço de favorecer uma unidade especial entre eles.
O estado federado, no plano interno, se opta pela existência de uma ordem jurídica central e varias parciais, todas com um grau de autonomia. Pratica-se a descentralização, não só administrativa mas também política. Esse sistema funciona como excelente forma de dosar o uso do poder, administrar diferenças regionais e forçar a composição democrática numa espécie de sistema de freios e contrapesos onde o jogo de forças será entre a ordem central e as parciais, e destas entre si.
Na federação existe uma ordem jurídica central e varias ordens jurídicas parciais. A federação é uma forma de descentralização política constitucionalmente assegurada como instrumento de gerencia do próprio estado. A descentralização é uma transferência de competências de um órgão para o outro.
Entende-se que a rigidez constitucional e o controle de constitucionalidade ainda assim não bastarão para manter a federação. Com efeito a rigidez se resume a tornar mais difícil, mas não impossível, a alteração do texto constitucional.
A federação brasileira se caracteriza por ser