fe e mais fé
Tribunal Regional Federal da 5ª Região
PRESIDÊNCIA DO TRF 5ª REGIÃO
ATO Nº 00057/2014
27/01/2014
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º. Tornar públicos os dias feriados, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, durante o exercício de 2014, conforme segue:
MARÇO
3 e 4.3.2014 (segunda e terça-feira) - Carnaval (Lei
Federal nº 5.010/66)
ABRIL
16 a20.4.2014 (quarta a domingo) - Semana Santa (Lei
Federal nº 5.010/66)
21.4.2014 (segunda-feira) - Tiradentes (Lei Federal nº
10.607/2002)
MAIO
1º.5.2014 (quinta-feira) - Dia do Trabalho (Lei Federal nº
10.607/02)
JUNHO
24.6.2014 (terça-feira) - São João (Lei Municipal nº
9.777/67)
JULHO
16.7.2014 (quarta-feira) - Nossa Senhora do Carmo (Lei
Municipal nº 9.777/67)
AGOSTO
11.8.2014 - (segunda-feira) Criação dos Cursos Jurídicos
(Lei Federal nº 5.010/66)
SETEMBRO
7.9.2014 (domingo) - Independência do Brasil (Lei
Federal nº 10.607/02)
OUTUBRO
12.10.2014 (domingo) - Nossa Senhora Aparecida (Lei
Federal nº 6.802/80)
NOVEMBRO
1º.11.2014 (sábado) - Dia de Todos os Santos (Lei
Federal nº 5.010/66)
2.11.14 (domingo) - Finados (Lei Federal nº 5.010/66)
15.11.14 (sábado) - Proclamação da República (Lei
Federal nº 10.607/02)
DEZEMBRO
8.12.2014 (segunda-feira) - Dia da Justiça (Lei Federal nº
6.741/79)
20 a31.12.2014 - Recesso forense (Lei Federal nº
5.010/66)
Art. 2º. Estabelecer o ponto facultativo para os seguintes dias:
I – JUNHO
19.6.2014 (quinta-feira) - Corpus Christi
II – OUTUBRO
28.10.2014 (segunda-feira) - Dia do Servidor Público
(Decreto-Lei nº 5.936/43 e Lei Federal nº 8.112/90)
Art. 3º. Nos dias feriados e pontos facultativos, durante os quais não haverá expediente no
Tribunal, funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 4º. Aos prazos processuais suspensos por ocasião dos feriados e pontos facultativos de que trata este Ato