FDCE
1) Ligue as fontes de Direito aos regimes Políticos de Roma:
a) Monarquia Leis Régias e Mores maiorum
Mores maiorum: A única fonte do direito, nas origens de Roma, é o costume, o mores maiorum, que podemos definir como “ um conjunto de regras aceites por todos como obrigatórias, sem qualquer proclamação ou autoridade do consenso geral e tácito dos cidadãos. Transmite se de geração a geração por uso repetido. É frequentemente conhecido como o ius non scriptum.
Leis Régias Por oposição ao costume, a lei é uma disposição obrigatória que retira a sua autoridade do consenso formal dos cidadãos.
O rei propõe a lei ao povo reunido em comício por cúrias ou por centúrias: o povo aceita ou rejeita a proposta. Se aceita, a lei torna se obrigatória a todos, após a ratificação do Senado.
As leis regias consistiam em normas aprovadas pelo em comício não eram, como nas leis modernas, disposições de ordem geral: eram leis particulares e circunstanciais. Tratavam, por exemplo de modificar a composição de uma gens, transferindo um pater de uma família para outra (adrogatio).
b) República Lex rogata
Lex Rogata – declaração solene, feita pelo povo pelo facto de aprovar em comum nos comícios com uma autorização responsável (issum) uma proposta feita pelo magistrado.
c) Principado Senatos Consultum
Senatos consultum: Resultavam de deliberações/ propostas efectuadas ao senado. Assim, a sua participação no processo legislativo estava limitada a conceder ou não a auctoritas patrum às leges rogatae votadas nos comícios e a dar conselhos a magistrados com ius agendi com m populo para os projectos normativos que estes apresentavam aos comícios.
d) Dominado Constituições Imperiais
Constituições Imperais: São habitualmente definidas como leges em que manifesta directamente a vontade uniliteral do imperador. Estas tornam se a fonte única de Direito Romano num processo que funcionaliza, com a aceitação da comunidade, magistrados e jurisprudentes