FCAT Rufianismo
2175 palavras
9 páginas
FCAT-FACULDADE DE CASTANHALALUNOS:
AMANDA WANZZERLER
Érika Cavalcante
Lucas
Renata
RUFIANISMO – ARTIGO 230 C.P.B
Castanhal- PA
2014
RUFIANISMO – ARTIGO 230 C.P.B
Trabalho apresentado à Faculdade de Castanhal-Fcat, Curso de Direito, como exigência de avaliação na disciplina Direito Penal IV, sob orientação do Profº.
CASTANHAL
2015
Art. 230 —RUFIANISMO
Sumário:
1. Conceito. 2. Objeto jurídico.
3. Elementos do tipo. 3.1. Ação nuclear. 3.2. Sujeito ativo.
3.3. Sujeito passivo. 4. Elemento subjetivo.
5. Momento consumativo e tentativa. 6. Formas.
6.1. Simples.
6.2. Qualificadas.
6.3. Qualificadas previstas no art. 232 c/c o art. 223. 6.4. Majorada (CP, art. 234-A).
7. Ação penal. Procedimento. Lei dos Juizados Especiais Criminais.
Segundo o Código Penal brasileiro, rufianismo é o tipo penal previsto no artigo
230 que consiste no fato de "tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça". Pode-se perceber pela leitura do texto legal, que este artigo trata da figura do chamado "rufião", "cafetão" ou "gigolô". A pena é de reclusão que vai de um a quatro anos cumulada com pena de multa”.
Entendemos que rufianismo é uma forma de lenocínio que consiste em viver parasitariamente, à custa de prostitutas. O lenocínio é uma palavra de origem latina (lenociniu) que caracteriza o crime contra os costumes, caracterizado sobretudo pelo fato de se prestar assistência à libidinagem alheia, ou dela se tirar proveito, e cujas modalidades são o proxenetismo, o rufianismo e o tráfico de mulheres. E rufianismo com etimologia incerta, talvez do latim. rufula, vermelhinha, porque na antiga Roma as meretrizes usavam perucas ruivas, portanto, avermelhadas, sendo o vermelho, então, considerado uma cor de mau gosto e demonstrativo de duvidosa qualidade moral de quem o utilizava nas