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Ganhos em poupança, indenização e herança não têm tributo descontado.Valores devem entrar na ficha 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis'.
Pelas regras da Receita Federal, estão obrigados a fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 todos os contribuintes que tiveram ganhos cuja soma foi superior a R$ 40 mil em 2013. Vale lembrar, entretanto, que a mordida do leão não recai sobre todo tipo de rendimento.
Entre os ganhos isentos ou não tributáveis estão, por exemplo, caderneta de poupança, seguro-desemprego, indenizações, doações, herança, bolsa de estudo e dividendos distribuídos a acionistas.
A contadora Meire Poza, gestora da Arbor Contábil, destaca que entre os rendimentos isentos de IR está o obtido na venda de casa ou apartamento por até R$ 440 mil, desde que seja o único imóvel que o titular possua. A regra só vale se o contribuinte não tenha feito outra alienação de imóvel nos últimos 5 anos.
Já o analista da Crowe Horwath, Daniel Nogueira, lembra que estão livres do pagamento do imposto os ganhos líquidos em operações com ouro e ações nas alienações de até R$ 20 mil em cada mês.
Outros rendimentos são tributados exclusivamente na fonte. Ou seja, o contribuinte não precisa pagar porque o tributo já foi recolhido pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia. É o caso, por exemplo, dos prêmio de loteria, título de capitalização e o 13º salário.
Confira lista de rendimentos não tributáveis:
1) Rendimentos de cadernetas de poupanças e letras hipotecárias
2) Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV (Programa de Demissão Voluntária) e por acidente de trabalho; e FGTS
3) Valor recebido por indenização do seguro por furto ou roubo;
4) Lucro na alienação de bens e/ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel no valor de até R$ 440 mil
5) Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes
6) Parcela isenta de proventos