Fazenda
AURENILD................................................................................, residente e domiciliado a Rua Recife – PE., por seu advogado devidamente constituido aos termos dos instrumentos procuratórios anexos, vem a presença de Vossa Excelência ingressar com a presente AÇÃO DE EQUIVALÊNCIA DE JORNADA DE TRABALHO C/C COM COBRANÇA DAS DIFERENÇAS DE EXCESSO DE JORNADA contra a FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO – HEMOPE, fundação de direito público e integrante da Administração Indireta do Estado, localizado a Av. Rui Barbosa, 375 – Graças – Recife – PE. – CEP 52011-040, com fundamento no disposto no CPC e nos termos a seguir expressos:
DOS FATOS
A) Os Autores todos motoristas e integrantes do quadro de pessoal da referida Fundação Ré, tem seus salários pagos pelo Governo do Estado;
B) Desde o inicio de suas atividades os autores veem cumprindo jornada superior aos praticados nas demais instituições estadual, qual seja a de 12 x 36 horas, quando o praticado nas demais instituições é a jornada 12 x 60 horas.
C) Como pode comprovar o MM Juiz foi oficiado o réu quanto a descriminação da jornada de trabalho excessiva e diferenciada de trabalho dos autores e teve como resposta o oficio acostado do qual ressaltamos: ‘’Com relaçao á alteração da carga horária de trabalho, em regime de plantão, de 12x36, dos servidores detentores do cargo/função de motorista para 12x60, informamos que a eventual mudança resultará numa jornada de trabalho inferior a 40 horas laboradas semanalmente ,...’’
D) Incabivel pois, as alegações da ré quanto a diferença entre a jornada exercida pelos autores e os demais servidores estaduais no exercicio da mesma função, entendendo-se