FAUNA
A fauna é o conjunto de animais estabelecidos em determinada região. Quando se fala em fauna, deve-se pensar imediatamente em seu habitat, que por sua vez, é o local onde vive o animal, incluindo aí os ninhos, criadouros naturais etc. , integrando assim o ecossistema.
Ecossistema é o conjunto de vegetais e animais que interagem entre si e com os elementos do ambiente, dando sustentação à diversidade biológica. Assim analisando o artigo 225 da CR verificamos que os animais possuem o direito de viver em nosso planeta e serem respeitados.
Por isso que se faz necessária a tutela efetiva da fauna, punindo-se aqueles que praticam a caça sem autorização do órgão competente ou aquele que destrói a flora (essencial para que haja fauna).
FUNDAMENTO LEGAL
A competência para legislar sobre a fauna, caça e pesca é da União, Estados e DF (art. 24, VI da CF). Cuida-se de competência legislativa concorrente. A competência legislativa difere da competência prevista no artigo 23, VII da CF. Diz este artigo que é competência da União, Estados e DF e Municípios proteger as florestas e a flora. Trata-se de competência comum (administrativa) entre os poderes públicos.
A Lei nº 9.605/98 tipifica várias condutas estabelecendo os crimes contra a fauna e flora.
Administrativamente a caça é tratada pela Lei 5197/67.
CONCEITO DE FAUNA SILVESTRE
Fauna silvestre é o conjunto de animais que vivem em determinada região. São os que têm seu habitat natural nas matas, florestas, nos rios e mares, animais estes que ficam, via de regra, afastados do convívio humano.
Espécies nativas: vivem em determinada região do país;
Espécies migratórias: são aquelas que migram de um lugar para outro, passando por mais de um país.
Espécies exóticas: são aquelas originárias de outros países.
Espécies aquáticas vivem em rios, lagos e mares.
Espécies domésticas, passíveis de domesticação.
A Caça somente será permitida através de licença do poder público, dada pela autoridade ambiental competente.
FAUNA