Fauna
O Artigo 1º Da Lei 5.197/67 , define: " Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase de seu desenvolvimento em que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como, seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado. Sendo proibida sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha.
Artigo 3º 2º Da Lei 5.197/67 "É proibido o comércio de espécimes da fauna silvestre e de produtos e objetos que impliquem na sua caça, perseguição, destruição ou apanha".
Deve ficar claro que a proteção do meio ambiente existe, antes de tudo, para favorecer o próprio homem e, senão por via reflexa e quase simbiótica , para proteger as demais espécies, a prova disso, é não haver a menor hesitação em sacrificar os animais, para que se garanta a existência humana.
Fauna: É o conjunto de espécies animais que vivem numa determinada área ( floresta, país, ecossistema específico).
Diversas são as finalidades da fauna, dentre as quais podemos destacar a recreativa, a científica, a ecológica, a econômica e a cultural. 1.1. Função ecológica: Participação da fauna na manutenção e equilíbrio do ecossistema 1.1.1. Função ecológica e a introdução de espécies exóticas. Essa introdução é motivada por um ganho genético, procura-se um melhoramento dos animais que ali vivem. Antes disso deve haver um estudo prévio de impacto ambiental, influências positivas e negativas. 1.1.2. A Reintrodução e a função ecológica podem