Fauna
FAUNA
A fauna do Brasil envolve o conjunto de espécies animais distribuídas por todo o território brasileiro. As espécies animais são divididas em classes, que são os anfíbios, as aves, os mamíferos, os peixes e os repteis. E no Brasil atualmente, possui cerca de 630 espécies, que estão ameaçadas de extinção.
O processo de extinção está relacionado com o desaparecimento dos grupos de espécies, de determinadas regiões, assim como o nosso animal nativo de Minas Gerais, o Lobo Guará.
Em 03 de Janeiro de 1967 foi aprovada a Lei nº 5.197, que dispõe sobre a proteção à fauna, pois desde 1.797 vem à preocupação com a flora e a fauna. Com o advento da Constituição Brasileira de 1.988, o protecionismo a fauna ficou bastante forte, foi constituído um capitulo VI sobre o Meio Ambiente, art. 255 que diz: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para os presentes e futuras gerações.”. E em seu paragrafo 1º, inciso VII estabelece “proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.”.
Pela primeira vez em nossa historia, a Carta Magma dedicou um capitulo ao meio ambiente e mencionou os animais.
A Lei dos Crimes Ambientais, Lei nº 9.605 de 1998, dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutor e atividades lesivas ao meio ambiente. Com esta lei observamos que não são culpados aqueles que praticam os delitos, como também aqueles que não impedem o ato criminoso.
Desde que não entre em conflito com as leis maiores, os Estados e Municípios também podem legislar a respeito da fauna.
A lei 5.197 define os animais silvestres como bem publico, ou seja, não é apropriável, mesmo que se encontre em propriedade privada.
Nova lei alterou a