Fatos e atos processuais
Fatos são acontecimentos naturais da vida, seja ou não provocados pelo homem. Se estes fatos forem relevantes para o direito, serão fatos jurídicos.
Fatos jurídicos são os acontecimentos que criam, modificam ou extinguem uma situação jurídica. Quando o fato jurídico estende seus efeitos sobre o processo, passa-se a ter o fato processual como exemplo, a morte do ofendido, repercute no processo penal, já que tal fato influi no processo, transferindo o direito de queixa e representação ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
Fato jurídico processual – se estamos em face de ação material humana a qual a lei junta conseqüências jurídicas, diante, pois de simples comportamento e não de declaração de vontade, de pronunciação, temos um fato jurídico processual.
Atos jurídicos – são aqueles que, quando os fatos jurídicos consistem em uma ação humana, que se traduz por declaração de vontade destinada a provocar uma conseqüência jurídica. O ato jurídico é gênero do qual o ato processual é espécie.
Atos processuais – quando os atos jurídicos são praticados para criar, modificar ou extinguir direitos processuais temos então os atos processuais. Ex.: é o que ocorre com o oferecimento da denúncia, depoimento das testemunhas, a sentença do juiz, etc.
Calmom de Passos define – “Atos processuais, são os atos jurídicos praticados no processo pelos sujeitos da relação processual ou por terceiros e capazes de produzir efeitos processuais”.
Processo – é um conjunto de atos processuais, tendo por consequência imediata a constituição, conservação, desenvolvimento, modificação ou extinção de uma relação processual.
CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
Atos postulatórios – são os que visam do juiz um pronunciamento sobre o mérito da causa ou uma mera resolução de conteúdo processual (denúncia ou queixa, pedido de relaxamento da prisão em flagrante, etc.).
Atos Instrutórios – são os destinados a convencer o juiz do que é alegado ou afirmado, ou seja,