Fatos Sociais
O sociólogo francês Émile Durkheim (1858-1917), tido por muitos como um dos pais da sociologia moderna, define em seu livro, “As Regras do Método Sociológico” (1895), que o objeto de estudo da Sociologia deve ser o fato social, pois ele deriva da vida em sociedade, que é caracterizada pelo conjunto de fatos sociais estabelecidos.
Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc., enfim, todo um conjunto de “coisas”, exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade, que são capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta “coisa” dotada de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais. No entanto, devemos ressaltar que nem todo fato comum em determinada sociedade pode ser considerado fato social, não é a generalidade que serve para caracterizar este fenômeno sociológico, mas sim a influência dos padrões sociais e culturais, da sociedade como um todo, sobre o comportamento dos indivíduos que integram esta sociedade; como exemplo podemos citar o alto índice de suicídios no Japão, não são apenas fatos individuais e particulares que levam esses indivíduos ao suicídio, mas toda a cultura e a formação social daquele país; se considerássemos outra cultura e outros padrões sociais, talvez esses indivíduos, com as mesmas frustrações particulares, não optassem pelo suicídio. Este fenômeno pode ser considerado não apenas um fato social, mas também, um fato psicológico. Fatos sociais não devem ser confundidos com os fenômenos orgânicos e nem com os psíquicos, que constituem um grupo distinto de fatos observados por outras ciências.
Características do fato social
Coercitividade – característica relacionada com o poder, ou a força, com a qual os padrões