Fatos sociais
Ao final do século XIX, no período de formação da Sociologia enquanto ciência, Émile Durkheim preocupava-se em criar regras para o método sociológico, garantindo-lhe um status de saber científico, assim como as demais áreas do conhecimento, a exemplo da biologia, da química, entre outras. Contudo, tão importante quanto definir o método era definir o objeto de estudo. Assim, segundo Durkheim, à sociologia caberia estudar somente os “fatos sociais”, e estes consistiriam em maneiras de agir, de pensar e de sentir exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção sobre este mesmo indivíduo.
Para Durkheim, deve-se propor a investigação dos fatos para buscar as verdadeiras leis naturais que regem o funcionamento e a existência destes, pois possuem existência própria e são externos em relação às consciências individuais.
Portanto fato social é toda “coisa” capaz de exercer algum tipo de coerção sobre o indivíduo, sendo esta “coisa” independente e exterior ao indivíduo e estabelecida em toda a sociedade.
Podemos classificar como fatos sociais as regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, maneiras de agir, costumes, etc., enfim, todo um conjunto de “coisas”, exteriores ao indivíduo e aplicáveis a toda a sociedade, que são capazes de condicionar ou até determinar suas ações; sendo esta “coisa” dotada de existência própria, ou seja, independente de manifestações individuais. No entanto, devemos ressaltar que nem todo fato comum em determinada sociedade pode ser considerado fato social, não é a generalidade que serve para caracterizar este fenômeno sociológico, mas sim a influência dos padrões sociais e culturais, da sociedade como um todo, sobre o comportamento dos indivíduos que integram esta sociedade
RELIGIÃO
Generalidade: A religião dentro de uma sociedade tem fortes influencias sobre o individuo. Com isso o individuo já nasce dentro de tal realidade que para ele é totalmente normal, entendendo as características de