Fatos jurídicos
1. GONÇALVES, Carlos. Direito Civil Brasileiro – Fatos Jurídicos. 9. ed. Saraiva. 2011. 315 p.
No capitulo I o autor conceitua os Fatos Jurídicos, que nada mais é do que o ciclo de desenvolvimento do direito, onde ele: nasce, se desenvolve e se extingue, denominando assim Fatos jurídicos. Lembrando que nem todo acontecimento constitui um fato, ou seja, são apenas fatos, não em sentido de direito. Fato jurídico em sentido amplo é a vida que acontece dentro a ordem jurídica. (p. 315 – 317 passim)
Em seguida o autor especifica as espécies dos fatos jurídicos, que podem ser classificados em: fatos naturais e fatos humanos. Onde os fatos naturais se dividem em dois ramos: ordinários e extraordinários. Ordinários que nada mais é que o tempo inicial e final, ou seja, nascimento e morte. Extraordinários é os que são de força maior: terremoto, raio, tempestade etc. (p. 317).
Logo depois fala sobre o Negocio Jurídico, conceituando nas palavras de Karl Larenz:
“Negocio Jurídico é um ato, ou uma pluralidade de atos, entre si relacionados, quer sejam de uma ou de varias pessoas, que tem por fim produzir efeitos jurídicos, modificações nas relações jurídicas no âmbito do Direito Privado”
Então vemos que negocio jurídico é um ato que tem a manifestação de uma ou mais pessoas para, que tem interesse em produzir efeitos jurídicos, relacionadas no Direito Privado. (p.319 – 321). Que tem por finalidade a vontade de negociação que abrange a aquisição, conservação, modificação ou extinção de direitos. Na aquisição pode ser originaria e Derivada, originaria é quando acontece sem qualquer interferência do anterior titular, ou seja, entrada em uma casa sem dono. Derivada é quando uma pessoa transfere para outra pessoa, igual um contrato de compra e venda. A aquisição pode ser gratuita ou onerosa, gratuita quando só o adquirente recebe vantagem, como em uma herança, e onerosa quando beneficia as duas partes, igual na compra e venda. (p. 322 – 324). Fala-nos que a