Fatos Jurídicos
Os Fatos Jurídicos
Carolina Ramos
Porto Alegre
Os Fatos Jurídicos: A autonomia privada
1. Os fatos jurídicos
Fatos jurídicos são acontecimentos relevantes ao Direito que produzem efeitos jurídicos. Os fatos jurídicos podem ser classificados em positivo, negativo, simples e complexos. Estes fatos podem ser oriundos de um caso natural, sem vontade humana e são denominados de fato jurídicos em sentido estrito, que podem ser divididos em ordinário ou extraordinário; o primeiro configura os fatos mais comuns e importantes, como por exemplo, o nascimento e a morte, enquanto o segundo pode ser uma situação de acaso ou de força maior. Quando tais fatos surgem de uma vontade humana, são classificados como fatos voluntários e denominam-se atos jurídicos. Por outro lado, quando consistem em meras declarações de vontade que produzem efeitos presentes no ordenamento jurídico, chamam-se atos jurídicos em senso estrito, como, por exemplo, a fixação de domicílio, a ocupação, o casamento. Quando estes fatos consistem em declarações de vontade humana e contêm certa intenção, denominam-se negócios jurídicos, a exemplo dos contratos e testamentos.
Em suma, no ato jurídico, a eficácia decorre da lei e é caracterizado por uma simples declaração de vontade, enquanto o negócio jurídico decorre da vontade do agente e é instrumento de autonomia privada.
Outra espécie de vontade humana, juntamente com o ato e o negócio jurídico, que são comportamentos lícitos, é o ato ilícito, que se realizado dolosamente, é capaz de produzir lesões a um bem jurídico, trazendo uma obrigação de indenização a vitima.
Classificando de uma forma metódica, os fatos podem ser diferenciados em fatos naturais e fatos humanos ou voluntários. Os fatos voluntários dividem-se em ilícitos ou lícitos, em que este, por sua vez, se divide em negócio jurídico e atos jurídicos lícitos.
Ainda, para alguns autores, os atos jurídicos em senso