fatos juridicos
É uma sucessão de acontecimentos por força da natureza e fruto da conduta humana. Quando o fato interfere diretamente ou indiretamente na vida humana.
A norma jurídica atua sobre fatos que compõem o mundo atribuindo – lhes consequências especificas = efeitos jurídicos.
A norma jurídica representa a valoração dos fatos, ao traçar suas regras de convivência social.
Define coercibilidade a determinados acontecimentos.
Para Caio Mário fatos jurídicos são acontecimentos em virtude dos quais começam, se modificam ou se estinguem relações.
A doutrina Majoritária deve estar atrelado fundamentado na induvidosa produtividade de seus efeitos, fazendo com que as relações jurídicas vinhese a nascer ou se extintas, modificadas, ou substituídas. A preocupação básica sempre foi os efeitos concretos.
Pontes de Miranda afirma que fato jurídico é um fato que incidiu a regra jurídica.
Fato jurídico é aquele acontecimento capaz de produzir efeitos capaz de criar, modificar, substituir, ou extinguir situações jurídicas, concretas. Necessariamente fazendo com que decorram tais consequências.
Classificação dos Fatos jurídicos
Lícitos: São os que a lei defende os efeitos do agente. Praticados conforme o ordenamento jurídico.
Ilícitos: Mesmo que contrários ao ordenamento jurídico repercutem na esfera jurídica produzindo efeitos involuntários (quando não dolosos), o individuo que causa dano a outrem tem a obrigação de reparar o prejuízo.
Fato jurídico em sentindo lato: Acontecimento dependente ou não do homem que tem potencialidade de conferir efeitos concretos.
Fato jurídico em sentindo estrito: Acontecimento involuntário independente da vontade humana que produz efeito jurídico.
Ato jurídico
Acontecimento que tem no suporte fático ( na tipificação) a presença de elementos volitivo.