fatos juridico
Assim como milhares de outras coisas existentes no mundo inclusive o ser humano/homem, também o direito tem seu ciclo vital, pois nasce, desenvolve-se e extingue-se. Estas fases ou momentos do direito decorrem da ocorrência de fatos, que possuem efeitos jurídicos , razão pela qual a doutrina, nominou tais fatos como fatos jurídicos. É considerada relevante para o direito, a ponto de existir norma que a regulamente a proíba.
Assim, o simples fato de alguém acender uma lâmpada não possui qualquer relevância jurídica, contudo, se esta ação desencadear um curto circuito, casando danos matérias a terceiros, certamente tal fato chamará a atenção do ordenamento jurídico.
Assim, a chuva, o vento. Contudo, somente são fatos jurídicos aqueles efeitos no mundo jurídico,ainda que de modo negativo,como por exemplo,os fatos ilícitos.
Para aferir se determinado fato é relevante ou não para o direito, se é considerado ou não um fato jurídico,utiliza-se o método do juízo de valoração, ou seja,analisa-se se aquela conduta humana,o terremoto, os chamados fatos naturais,podem receber a conceituação de fatos jurídicos se apresentarem consequências jurídicas,como a perda da propriedade,a destruição, por exemplo.
Portanto,fato jurídico em sentido amplo, significa,segundo o DOUTRINADOR AGOSTINHO ALVIM “ fato jurídico é todo o acontecimento da vida relevante para o direito,mesmo que seja ilícito”, ou ainda,nas palavras de CALOS ROBERTO GONÇALVES “fato jurídico em sentido amplo é todo o da vida que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito.”
Para PABLO STOLZE GAGLIANO fato jurídico em sentido amplo é todo o acontecimento natural ou humano capaz de criar,modificar,conservar ou extinguir relações jurídicas.
Classificação dos fatos jurídicos em sentido amplo.
A classificação dos negócios jurídicos em sentido amplo é matéria de grande discussão entre os doutrinadores,pois é comum que apresentem divergências em seu modo