fatos contabeis
NAYARA ALMEIDA MESQUITA DE OLIVEIRA
CONTABILIDADE GERAL
PROFESSOR: MAGNUM TONOLLI
DIAMANTINO-2014
Atos administrativos ou contábil são acontecimentos que não alteram o patrimônio, por isso não são registrados nos livros contábeis.
Como exemplos deste atos, temos: Admissão de empregados, assinaturas de contratos de seguros, o aval (garantia) dada em títulos, etc. etc.
Casos estes atos sejam registrados contabilmente, utilizaremos um tipo especial de contas que são denominadas CONTAS DE COMPENSAÇÃO, que são utilizadas aos pares e não alteram o Patrimonio.
Fato administrativo ou contábil é aquele acontecimento que provoca modificação no patrimônio da entidade. Sendo, objeto de contabilização através de conta patrimonial ou conta de resultado, podendo ou não alterar o patrimônio da empresa.
Registros contábeis: a base dos registros contábeis é a documentação (notas fiscais, recibos, cópias de cheques, etc.).
Os documentos não devem apresentar nenhuma rasura e caso sofram algum dano que dificulte a identificação de seu conteúdo eles deverão ser reconstituídos ou substituídos, na impossibilidade de reconstituição
A data de emissão do documento, geralmente, determina a data do registro contábil, por isso a importância que o fluxo de papéis dentro da empresa seja adequado. Mas existem documentos, como as notas fiscais de entrada de mercadorias, que são contabilizados na data da entrada no estabelecimento, e não na data de emissão do documento.
BENS = qualquer coisa palpável, tipo um computador, prédio, casa, carro, dinheiro em sua mão, maquinas e etc ... DIREITOS = valores que é seu por natureza, mais que está de posse de outra pessoa, tipo: uma venda feita a prazo (é direito seu receber esse dinheiro, como esse dinheiro ainda não esta contigo, ele não é um bem, e sim um direito, direito de recebe-lo), o dinheiro no banco (ele não esta com você) entre